SUPER BEEF BRANGUS RUBAIYAT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816257531
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230019227 (16/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: LA LUBINA COMERCIAL LTDA. [BR] Cessionário: VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 03.930.680/0001-30
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de junho de 1991
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.