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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

CCC TRICURY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CCC TRICURY
Processo INPI
813845904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230030058 (23/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRICURY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

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Sobre a marca

Titular
TRICURY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
48.792.014/0001-11
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2187Petição04/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2118Renovação09/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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