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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

TECHNICS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TECHNICS
Processo INPI
790118939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230030049 (23/01/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PANASONIC HOLDINGS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos para uso na indústria médica. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 7), - (da classe 9), - (da classe 10), - (da classe 11), - (da classe 16) e - (da classe 35)

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Sobre a marca

Titular
PANASONIC HOLDINGS CORPORATION
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1979

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1820Judicial22/11/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1779Judicial09/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 975Judicial27/06/1989

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 732Arquivamento30/10/1984

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 714Indeferimento26/06/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 573Despacho13/10/1981

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 562Exigência28/07/1981

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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