Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
TIRO RÁPIDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIRO RÁPIDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 21.255.050/0001-90
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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