Processo nº 925573779
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular ou de seus sucessores, para registro de imagem de pessoa natural como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" da imagem. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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