Y Yadah Ministério de Louvor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 918885558 (YADAH) e Processo 918885647 (YADAH MUSIC FESTIVAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918198313 (CORAL YADAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo "Yadah" da marca de terceiro acima indicada, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou asso-ciação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTÓLICA YADAH
- 15.763.734/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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