Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
CAC CENTRO DE ATENDIMENTO AO CÂNCER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Busca fonetica e nominativa (centro/atendimento/cancer).
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ATENDIMENTO AO CANCER LTDA
- 38.651.461/0001-05
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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