Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
Niktol
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente instrumento de procuração, devidamente datado e assinado, no qual conste como outorgante o requerente ?BR VITA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS - EIRELI?, uma vez que o documento juntado aos autos se refere tão somente ao requerente ?BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP?.
Sobre a marca
- Titular
- BR VITA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS - EIRELI
- 26.142.449/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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