Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
RB.CON CONSTRUTORA E INCORPORADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de acordo com a imagem digital apresentada na petição de pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RB.CON - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 26.650.078/0001-45
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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