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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

Processo nº 925551287

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
925551287
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JIRAU ENERGIA S.A.
09.029.666/0001-47
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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