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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

SEJA DOCE CONFEITARIA DOCES GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SEJA DOCE CONFEITARIA DOCES GOURMET
Processo INPI
925548065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Buscas fonetica e nominativa (sej*/doce*).

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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