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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

BANCA DAS POLPAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BANCA DAS POLPAS
Processo INPI
925528951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por BANCA DAS POLPAS, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SPADER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.026.751/0004-79
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BANCA DAS POLPAS, Indeferimento na RPI nº 2719 | TrademarkIQ