Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
GAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?prestação de serviços de encomenda on-line na área de uma ampla variedade de mercadorias em geral; serviços de catálogo de venda pelo correio apresentando mercadorias em geral e produtos de consumo em geral? por serem genéricos para fins de classificação, uma vez que não detalham as mercadorias a serem encomendadas e apresentadas.
Sobre a marca
- Titular
- GAP (ITM) INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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