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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

GAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GAP
Processo INPI
925492337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?prestação de serviços de encomenda on-line na área de uma ampla variedade de mercadorias em geral; serviços de catálogo de venda pelo correio apresentando mercadorias em geral e produtos de consumo em geral? por serem genéricos para fins de classificação, uma vez que não detalham as mercadorias a serem encomendadas e apresentadas.

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Sobre a marca

Titular
GAP (ITM) INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2730Registro02/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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