Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
BOP Bandeiras Operacionais
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla e o símbolo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOP) da Polícia Militar do Rio de Janeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS BARBOSA SILVA
- 37.921.209/0001-06
- Procurador ou escritório
- U. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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