TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

Vale Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Vale Brasil
Processo INPI
925214256
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917353080 (VALE) e Processo 917353030 (VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz com acréscimo as anterioridades apontadas, visando assinalar serviços semelhantes, havendo risco de confusão ou associação indevida.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VALE BRASIL - AGENDAMENTO DE CONTRATOS LTDA
10.943.135/0001-44
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2809Recurso negado05/11/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2733Recurso23/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Vale Brasil, Indeferimento na RPI nº 2719 | TrademarkIQ