Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
mandacaru.dev
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PDTEC S.A.
- 09.068.493/0001-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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