Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
Restaurante Relíquia da Chapada
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLARICE BATISTA SOLIDADE 02987298579
- 42.355.975/0001-82
- Procurador ou escritório
- MARCO ANTONIO SANTOS BOMFIM 81214766587
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2719RegistroEsta publicação14/02/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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