GRUPO ROMANCINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230005064 (05/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ ROMANZZINI Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Cedente: SUPERMERCADO ROMANCINI LTDA [BR] Cessionário: JOSÉ ROMANZZINI; JONES MARCEL ROMANZZINI Detalhes do despacho:CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "SUPERMERCADO ROMANCINI LTDA", CNPJ Nº 29.213.107/0001-08. CESSIONÁRIOS COTITULARES: "JONES MARCEL ROMANZZINI", CPF nº 048.947.101-37 e "JOSÉ ROMANZZINI", CPF nº 410.740.760-87.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ROSSI AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2719PetiçãoEsta publicação14/02/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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