DESENVOLVE PECUÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220165161 (21/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIS FELIPE CANTO BARROS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?!?, considerado elemento que caracteriza o conjunto marcário como irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Observamos que a recorrente apresentou a exclusão do elemento na petição de recurso nº 850220165161, contudo, a nova imagem apresentada continha expressão nominativa não presente no pedido inicial. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC
- 42.510.117/0001-65
- Procurador ou escritório
- LM PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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