Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
HAIRLIFE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.562.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2719RegistroEsta publicação14/02/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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