Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
EcoSoluções
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230034600 (25/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECO SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- ECOSOLUCOES TRATAMENTO DE EFLUENTES E RESIDUOS LTDA ME
- 27.489.430/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2719CaducidadeEsta publicação14/02/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.