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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Processo INPI
902618890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230030407 (20/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
01.571.702/0001-98
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2719RenovaçãoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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