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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

KASKA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KASKA
Processo INPI
902004646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220083486 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA VALQUIRIA DE SOUZA HENRIQUES Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de, postagens em redes sociais, documentos públicos de fiscalização e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
KASKA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLAYGROUNDS E MADEIRAS LTDA
01.332.034/0001-46
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
2 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719PetiçãoEsta publicação14/02/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.