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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

WEST COUNTRY BOOTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca WEST COUNTRY BOOTS
Processo INPI
901735841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230030127 (19/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WEST COUNTRY INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
WEST COUNTRY INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
12.041.457/0001-23
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2719RenovaçãoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2278Nulidade02/09/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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