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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

LIZZIE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901295256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220565968 (19/12/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA Procurador: Fernando Pereira Torres Galindo Junior Detalhes do despacho:O certificado se encontra no campo 'Publicações', no único ícone PDF.

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Sobre a marca

Titular
VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA
49.810.369/0001-59
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719RetificaçãoEsta publicação14/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2221Petição30/07/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.