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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

BR FLEX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca BR FLEX
Processo INPI
900219734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230005387 (06/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEJK CONSULTING FINANCE ADMINISTRADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até decisão final do arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.00.54.26 da Receita Federal, Ministério da Economia, referente ao Processo nº 10865.003731/2009-37. Processo INPI SEI nº 52402.003229/2021-18. Sobrestadores:Petição 301210002373 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 900219734 (BR FLEX)

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Sobre a marca

Titular
FORUSI METAIS SANITÁRIOS LTDA EPP
04.002.733/0001-16
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2719SobrestamentoEsta publicação14/02/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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