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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

PARQUE VILA GERMÂNICA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PARQUE VILA GERMÂNICA
Processo INPI
828262128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210212234 (25/05/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
MUNICÍPIO DE BLUMENAU
83.108.357/0001-15
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719RetificaçãoEsta publicação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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