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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

SANCRED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SANCRED
Processo INPI
824940369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230015488 (13/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANCRED SISTEMA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
SANCRED SISTEMA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA
67.159.152/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719PetiçãoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANCRED, Petição na RPI nº 2719 | TrademarkIQ