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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

SWS SWAINS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SWS SWAINS
Processo INPI
822688522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230002390 (04/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MADIBA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: NADÍ FRANQUIAS E LICENCIAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: MADIBA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MADIBA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
19.566.729/0001-58
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719PetiçãoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1839Sobrestamento04/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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