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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

DERMUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822591847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220179771 (02/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; por não estarem datadas; e por encontrarem-se em pequena quantidade. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA
76.362.862/0001-26
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2757Recurso07/11/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.