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Dado oficial do INPI

DERMUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMUS

ST13

BR500000822591847

Classe

42

Pedido

822591847

Registro

822591847

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Extinto26/09/26

Registro concedido em 26/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/09/2000

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA

Representantes

Primeiro MundoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.15.5.193.7.21

Produtos e serviços

Classe 42

Farmácia de manipulação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230350804 (26/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230350804 (26/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220059300 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220179771 (02/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; por não estarem datadas; e por encontrarem-se em pequena quantidade. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220059300 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160268601 (22/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

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