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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

THUNEL SOUND SYSTEM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca THUNEL SOUND SYSTEM
Processo INPI
821387332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
THUNEL SOUND SYSTEM LTDA ME
01.765.268/0001-87
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2719ExtinçãoEsta publicação14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1642Registro25/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1618Deferimento08/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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