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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

PRINCETON UNIVERSITY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRINCETON UNIVERSITY
Processo INPI
816646236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220313687 (20/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE TRUSTEES OF PRINCETON UNIVERSITY. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente. Retificação no endereço do titular em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
T. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de março de 1992
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2719RetificaçãoEsta publicação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1612Deferimento27/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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PRINCETON UNIVERSITY, Retificação na RPI nº 2719 | TrademarkIQ