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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

FONDAZIONE MARCELO BURLON

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaDesignação definitivamente arquivadaClasse 09Classe 16Classe 18Classe 25Classe 35Classe 36Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FONDAZIONE MARCELO BURLON
Processo INPI
501659800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2021

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2789Designação (Madri)18/06/2024

    Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição

  2. RPI nº 2732Designação (Madri)16/05/2023

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2719Designação (Madri)Esta publicação14/02/2023

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2687Oposição05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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