MUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registro 912534400, com nulidade administrativa pendente de decisão 850210411326. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 907961037 (MUDE!), Processo 912534400 (mudee), Processo 917035500 (MUDE WELLNESS FESTIVAL), Processo 923258434 (MUDE MOOD), Processo 924516127 (MUDE EBOOKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
Sobre a marca
- Titular
- Cong ty co phan MEKONG - NTO
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
9Anotação de transferência de titularidade em designação
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2719Designação (Madri)Esta publicação14/02/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar