Processo nº 925804274
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Pelo cumprimento da exigência de mérito anterior, ficou estabelecido que o presente objeto se trata de uma mascote para assinalar os serviços reivindicados. Contudo, para o presente caso, tendo em vista o que foi apresentado, não ficou claro se o presente objeto faz referência à um personagem real ou virtual. Cabe ressaltar que a proteção conferida pelas marcas tridimensionais no Brasil deve recair sobre um objeto real em três dimensões, entendendo-se que as representações bidimensionais e/ou virtuais de elementos com algum aspecto tridimensional não são reconhecidas como potenciais marcas tridimensionais, tratando-se de outra apresentação dos sinais marcários, neste caso a apresentação figurativa. Deste modo, ainda não ficou claro como o objeto será apresentado para o consumidor, haja vista as alternativas indicadas no cumprimento da exigência de mérito anterior. Assim, diga se [1] o presente objeto trata-se de uma potencial marca tridimensional, indicando
Sobre a marca
- Titular
- KAEL.TV INC.
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)