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Dado oficial do INPI

BR500000925804274

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000925804274

ST13

BR500000925804274

Classe

41

Pedido

925804274

Registro

925804274

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/22
  2. Publicação15/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

41

Data de depósito

21/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KAEL.TV INC.

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

8.5.329.1.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Distribuição de filmesDublagemEdição de videoteipeElaboração de roteiros [roteirização]Filmagem em vídeoFotografiaProvimento de vídeos on-line, não baixáveisServiços de entretenimentoServiços de estúdios de gravaçãoCriação de conteúdo digitalproduções audiovisuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2730

02/05/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Pelo cumprimento da exigência de mérito anterior, ficou estabelecido que o presente objeto se trata de uma mascote para assinalar os serviços reivindicados. Contudo, para o presente caso, tendo em vista o que foi apresentado, não ficou claro se o presente objeto faz referência à um personagem real ou virtual. Cabe ressaltar que a proteção conferida pelas marcas tridimensionais no Brasil deve recair sobre um objeto real em três dimensões, entendendo-se que as representações bidimensionais e/ou virtuais de elementos com algum aspecto tridimensional não são reconhecidas como potenciais marcas tridimensionais, tratando-se de outra apresentação dos sinais marcários, neste caso a apresentação figurativa. Deste modo, ainda não ficou claro como o objeto será apresentado para o consumidor, haja vista as alternativas indicadas no cumprimento da exigência de mérito anterior. Assim, diga se [1] o presente objeto trata-se de uma potencial marca tridimensional, indicando que se trata de um objeto real e esclarecendo como que o mesmo será apresentado para o consumidor, ou seja, como que será a interação do consumidor com essa mascote, indicando como que a mesma irá desempenhar a função das marcas tridimensionais. Ou [2] caso o presente sinal faça referência à uma mascote virtual, ou que será exposta de maneira bidimensional, solicite a alteração da apresentação do presente pedido para marca figurativa.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Não ficou claro como o objeto será apresentado para o consumidor, tendo em vista se tratar de um objeto para assinalar serviços. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. A partir disso, se faz necessária a formulação de uma exigência de mérito para o esclarecimento dos seguintes pontos. [1] Diga como que o referido objeto atuará como marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os serviços assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os serviços que o referido objeto pretende assinalar.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2671

15/03/2022

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