Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
J.A. JULIANA ALCANTARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular para registro do nome civil JULIANA ALCANTARA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- J.A. ASSESSORIA CONTABIL E RH LTDA
- 35.199.343/0001-01
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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