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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES
Processo INPI
925513148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à autorização apresentada na petição inicial para o registro do nome civil ?Adriano Souza de Almeida? como marca, tendo em vista que a referida autorização deve ser outorgada pelo próprio titular do direito de personalidade, em conformidade com o art. 124 inciso XV da LPI. Observe que são aceitas autorizações para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse.

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Sobre a marca

Titular
ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI
30.495.160/0001-10
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2732Deferimento16/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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