Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
ASSADITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET NUTRITION IND. E COM. DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 14.819.447/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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