Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
CONSULLTEC CONSULTORIA E ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. ALVES DOS SANTOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS CRIOGENICOS E COMERCIO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO
- 29.720.932/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)