INTERMAX INTERNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.:Trata-se da mesma titularidade, comprovada através do CNPJ 07019962000131 da procuração constante da petição inicial (PDF) do reg. 912926724 apontado na busca. Acrescente-se que não ocorre infringencia ao disposto no inc. XX do art. 124 da LPI (dualidade de marcas) posto que se tratam de sinais diferentes entre si.Em face da expectativa de direito da requerente quanto ao uso do sinal distintivo??INTERMAX?, somos pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMAX INTERNET LTDA
- 07.019.962/0001-31
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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