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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

DUPLA EXPLOSIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

DUPLA EXPLOSIVA
Processo INPI
925489727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do título do filme "DUPLA EXPLOSIVA", protegido por direito autoral, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CONEXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
19 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2749Arquivamento12/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2731Deferimento09/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)