IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 925489760, marca IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921863314 (IAB IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL) e Processo 818073721 (IGREJA APOSTOLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL APOSTÓLICA BRASIL
- 46.112.447/0001-53
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)