Bet Futevolei
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País (art. 40 do Decreto-Lei 6.259/1944). Diga se deseja excluir da especificação os itens: ?Serviços de jogos de azar ou apostas; apostas esportivas em jogos; apostas esportivas on-line; informações sobre apostas esportivas; produção de entretenimento e informações relacionadas a apostas esportivas; publicação de trabalhos e informações sobre apostas esportivas?, ou se deseja substituí-los por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida. Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES
- 19.888.773/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)