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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

Luz da Rosa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Luz da Rosa
Processo INPI
925479446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908067739 (Rosa de Luz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSALIA DE SOUZA CARVALHO 07920597781
37.776.061/0001-55
Data de depósito
18 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2814Recurso provido10/12/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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