Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
GABRIEL LENER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização, em nome de todos os titulares, dando consentimento para registrarem o nome artístico ?GABRIEL LENER?, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- G. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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