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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

JOSÉLIA COTRIM HAIR+

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca JOSÉLIA COTRIM HAIR+
Processo INPI
925471780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME
29.363.494/0001-50
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2774Indeferimento05/03/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2742Sobrestamento25/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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