CESCE SEGUROS DO SEU SUCESSO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220043314 (02/02/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS, Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS,
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2718Petição07/02/2023
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)