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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

PETRO FRUTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca PETRO FRUTAS
Processo INPI
925391018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827775105 (PETRO MUDAS) e Processo 917014200 (TOMATE PETROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
07.739.028/0001-94
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
7 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2807Recurso negado22/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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